Esclarece dúvidas sôbre a aplicação do artigo 61.º do decreto n.º 16242, que aprovou o regulamento da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, acêrca da concessão de regalias aos antigos agentes que, na ocasião da sua reforma, se não encontrem ao serviço da emprêsa arrendatária
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.