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Decreto-Lei n.º 29537
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Retificado por
Retificação
Decreto-Lei n.º 29537, de 18 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 89/1939, Série I de 1939-04-18
Data de Publicação:
1939-04-18
SUMÁRIO
Promulga várias disposições sôbre instalações de futuros laboratórios de produtos farmacêuticos, bem como a reabertura dos que tiverem paralisado a sua laboração durante períodos superiores a dois anos
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