Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.) a pagar, no prazo de quinze dias, na tesouraria da Fazenda Pública do bairro da situação da sede, o imposto do sêlo devido pelos documentos sujeitos ao referido imposto e não selados, quer se encontrem arquivados nas suas delegações, quer em processos de transgressão pendentes de julgamento
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