Faculta aos funcionários de qualquer das direcções gerais ou outros organismos do Ministério concorrer aos lugares de oficial e de chefe de secção da Direcção Geral da Fazenda Pública, nas mesmas condições do pessoal dêsse quadro - Cria o lugar de superintendente artístico dos Palácios Nacionais e aumenta o quadro da mesma Direcção Geral com quatro lugares de dactilógrafos e deminue de igual número de terceiros e segundos oficiais, dois de cada categoria
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.