Permite ao Ministro mandar aplicar os direitos da pauta mínima às mercadorias destinadas a países estrangeiros, que constituam a carga de navios retidos actualmente nos portos do continente e ilhas adjacentes ou que o venham a estar durante o actual estado de guerra, bem como às mercadorias em tais condições já descarregadas dos mesmos navios para armazéns aduaneiros de qualquer natureza, incluindo os armazéns gerais francos
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