Estabelece para o pessoal técnico e administrativo da Secção de Fiscalização e Orientação das obras executadas em regime de comparticipação do Estado pelo Fundo de Desemprêgo, adstrita à Junta Autónoma de Estradas, providências idênticas às que foram determinadas pelo decreto-lei n.º 29218 para o das Secções dos Melhoramentos de Águas e Saneamento e dos Melhoramentos Urbanos, adstritas respectivamente à Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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