Determina que a fiscalização do cumprimento das disposições legais reguladoras da disciplina do trabalho e das cláusulas dos contratos e acordos colectivos de trabalho fique competindo ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Exceptua a fiscalização do cumprimento das leis sôbre trabalho de estrangeiros, que continua a cargo da polícia de vigilância e defesa do Estado
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