Autoriza o Ministro a conceder a gratuitidade de vistos consulares nos passaportes de estrangeiros nacionais de países que concedam igualmente vistos gratuitos em passaportes portugueses e nos passaportes individuais ou colectivos, ou nos documentos comprovativos dos mesmos, de estrangeiros em trânsito por território português, quando circunstâncias especiais assim o aconselharem
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