Autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a ceder ao Estado o legado que lhe foi deixado por José Joaquim Pinto de Almeida, constituído por um edifício escolar, denominado Escola Pinto de Almeida, situado na Rua do Sol, ao Rato, 46 a 50, e pelo certificado de renda perpétua da importância de 25000$00, em que se converteram várias inscrições de assentamento da dívida pública, com os encargos estabelecidos pelas disposições testamentárias constantes da escritura outorgada em 21 de Setembro de 1912
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