Permite que possam ser adjudicados independentemente de concurso público os contratos de fornecimento ou de concessão de serviços de distribuïção de energia eléctrica, cuja outorga pertence aos corpos administrativos, nos casos em que a Junta de Electrificação Nacional o proponha para melhor coordenação e aproveitamento dos elementos que interessem à electrificação geral do País e o Ministro dispense tal formalidade - Insere várias disposições acêrca da aprovação das concessões de distribuïção de energia eléctrica e das respectivas tarifas de venda
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