Permite ao Ministro autorizar os chefes das missões diplomáticas ou seus substitutos interinos e os titulares ou gerentes dos postos consulares a celebrarem, em nome do Ministro, segundo as instruções que por êste lhes forem dadas e nos termos que forem aconselhados pelas circunstâncias locais a que se haja de atender, os contratos de funcionários não de carreira a que se referem os artigos 86.º, 89.º e 90.º do regulamento do Ministério
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