Permite que todos os portugueses sujeitos ao serviço militar, com residência habitual em país estrangeiro há mais de um ano, e que se encontrem na situação de adiados de encorporação, possam visitar o território nacional conservando a mesma situação militar e livremente regressar a país estrangeiro, desde que não permaneçam em Portugal por mais de um ano - Insere várias disposições relativas aos portugueses com residência habitual em país estrangeiro que, atingida a idade da encorporação, não possam apresentar-se em Portugal
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