Autoriza o Govêrno a substituir por uma garantia bancária a caução militar em dinheiro exigida para a saída dos indivíduos em idade militar, nos termos dos decretos n.os 11300 e 11496, quando estes indivíduos se destinem a países que tenham com Portugal tratado de trabalho e assistência a emigrantes - Introduz um número na tabela de emolumentos consulares referente ao visto em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores - Fixa a importância cobrada no Ministério como emolumento de secretaria pelo reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares apostos nos «vistos» em contratos de trabalho e em pedidos numéricos de trabalhadores
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