Determina que só possam ser despachadas nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes mediante licença passada pelo Ministério do Comércio e Indústria as mercadorias importadas de Espanha e as que se pretendem exportar para o mesmo país e bem assim as originárias das colónias portuguesas reexportadas da metrópole ou baldeadas num pôrto metropolitano quando sejam pagáveis a entidades estabelecidas no território de Portugal ou ilhas adjacentes - Revoga o decreto n.º 27743
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.