Permite que o conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a pedido dos mutuários e com a concordância dos fiadores, conceda, para liquidação dos empréstimos da Campanha do Trigo de 1939-1940, uma ou mais prorrogações de prazo de ano, até ao máximo de três, fixando em cada prorrogação as condições respectivas
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