Prorroga por mais um ano os prazos a que se refere o artigo único do decreto n.º 30090 (nomeação da direcção da Junta Nacional de Lacticínios da Madeira) - Torna aplicável ao Grémio dos Produtores de Frutas da Região de Vila Franca de Xira o disposto no artigo 8.º do decreto n.º 29243
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