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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 318/74
de 9 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministério da Justiça a inscrever no orçamento em vigor, na divisão orçamental respeitante à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a dotação de 2000000$00 destinada a subsidiar o Fundo de Fomento e Patronato Prisional, para contrapartida dos encargos com o auxílio pós-prisional aos reclusos abrangidos pelas amnistias concedidas pelos Decretos-Leis n.os 259/74, de 15 de Junho, e 271/74, de 21 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Francisco Salgado Zenha - Vasco Vieira de Almeida.
Promulgado em 29 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.