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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 319/2000
de 14 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, procedeu à localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000.
Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, procedeu-se à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções referidas.
Terminados os trabalhos de levantamento topográfico relativos a várias das intervenções do Programa Polis, cumpre corrigir algumas insuficiências em relação a algumas das plantas publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000 e acrescentar outras.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - Ao anexo do Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, são acrescentadas as plantas relativas às cidades de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira e substituídas as plantas relativas às cidades de Castelo Branco e Leiria e à vila de Agualva-Cacém.
2 - As plantas referidas no número anterior são publicadas em anexo ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
3 - A aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, às áreas que não tenham sido abrangidas pelas plantas publicadas em anexo ao referido diploma opera com a entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 27 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.