Permite às emprêsas, singulares ou colectivas, inscritas no Grémio dos Armadores de Navios de Pesca do Bacalhau, desde que para tanto designadas pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, solicitar à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a concessão de empréstimos destinados a custear a construção de lugres e arrastões para a pesca do bacalhau, nas percentagens de 75 por cento quanto aos lugres e de 65 por cento quanto aos arrastões