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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 322-A/75
de 27 de Junho
Considerando que se mantêm as condições que deram origem ao Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro, são prorrogadas por mais seis meses.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 27 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.