Permite ao Govêrno ordenar a organização militar de instituïções, serviços ou emprêsas de carácter público ou privado, com o fim especial de assegurar a prestação de trabalho e o regime de produção que particularmente interessem ao regular abastecimento das fôrças militares ou do País, à manutenção das condições normais de vida e à defesa da economia nacional