Autoriza o Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social a regular por despacho ou portaria as condições de prestação do trabalho e a sua remuneração, fixando limites aos ordenados e salários, sempre que o exijam os interêsses superiores da economia e da justiça social - Autoriza o mesmo Sub-Secretário de Estado a determinar por despacho a aplicação de todas ou parte das cláusulas das convenções colectivas de trabalho em vigor a actividades ou profissões idênticas ou similares não abrangidas por aquelas convenções - Revoga o decreto-lei n.º 25701, com a redacção que lhe foi dada pelo decreto-lei n.º 29006