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Decreto-Lei n.º 34478
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Decreto-Lei n.º 34478, de 3 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 70/1945, Série I de 1945-04-03
Data de Publicação:
1945-04-03
SUMÁRIO
Autoriza o Govêrno a, pelo Ministro das Colónias, organizar e enviar às colónias missões antropológicas e etnológicas para o estudo das respectivas populações no ponto de vista bio-étnico
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