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Decreto-Lei n.º 35467
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Decreto-Lei n.º 35467, de 24 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministérios da Marinha e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 17/1946, Série I de 1946-01-24
Data de Publicação:
1946-01-24
SUMÁRIO
Permite ao Instituto Português de Combustíveis adquirir um ou mais navios tanques nas condições a fixar pelo Ministro da Economia, ouvido o Ministro da Marinha
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