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Decreto-Lei n.º 35482
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Decreto-Lei n.º 35482, de 2 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 24/1946, Série I de 1946-02-02
Data de Publicação:
1946-02-02
SUMÁRIO
Determina que pela concessão de passaportes e certificados de identidade e viagem não sejam devidos emolumentos nem imposto do selo
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