Sujeita ao imposto de 1 por cento ad valorem para a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve as conservas de peixe e marisco produzidas nos concelhos de Lagos, Portimão e Lagoa e saídas por qualquer via com destino a exportação - Revoga a alínea a) do artigo 2.º da lei n.º 1585 e o n.º 1.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 15204, no que se referem às conservas mencionadas no artigo 1.º, e o artigo 41.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 10914, na parte referente a conservas, anulando-se na tabela, a que se refere o mesmo artigo, «Mercadorias saídas» determinadas rubricas