Prorroga até 31 de Dezembro de 1946 a vigência do disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 22966, que isenta a Companhia Portuguesa de Filmes Sonoros Tobis-Klangfilm do pagamento das contribuições predial e industrial, e bem assim dos direitos de importação de maquinismos, aparelhos e materiais necessários ao estabelecimento e exercício da sua indústria - Anula as contribuições predial e industrial que tenham sido liquidadas à Companhia Portuguesa de Filmes
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