Permite às empresas, singulares ou colectivas, inscritas no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, desde que para tanto, designadas pelo referido Grémio, solicitar à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a concessão de empréstimos destinados a custear a construção de embarcações para a pesca de arrasto, até 75 por cento do custo das respectivas construções
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.