Autoriza a compra e venda de cevada em mercado livre - Revoga o disposto no decreto-lei n.º 33732, na portaria n.º 10751, na parte que se refere a cevada, e nos artigos 11.º, 12.º e seu § único, 13.º e 14.º do decreto-lei n.º 34737
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.