Prorroga até 30 de Junho de 1947 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infraestruturas, equipamento para serviço dos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pelo Secretariado da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços
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