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Decreto-Lei n.º 35917
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 35917, de 26 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 243/1946, Série I de 1946-10-26
Data de Publicação:
1946-10-26
SUMÁRIO
Eleva a 700 o número-limite de turmas fixado no artigo 17.º do decreto-lei n.º 27084
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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