Mantém em vigor até 31 de Dezembro do corrente ano, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem prorrogadas até 31 de Dezembro de 1946 pelo decreto-lei n.º 35729 - Altera as taxas dos artigos 14 e 50 da pauta de exportação e autoriza o Ministro a reduzir a tributação das mercadorias referidas naqueles artigos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.