Prorroga durante o corrente ano o disposto no decreto-lei n.º 32654, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos da gerência anterior na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049
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