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Ato Original
Decreto-Lei n.º 362/79
de 3 de Setembro
Não tendo ainda sido aprovado o estatuto orgânico da Administração do Porto de Sines, torna-se necessário prorrogar o prazo de vigência da respectiva Comissão Instaladora, por forma a assegurar-se, nomeadamente, a gestão administrativa, financeira e patrimonial daquela Administração e o funcionamento do terminal de Sines até à publicação do mesmo estatuto orgânico.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição:
Artigo 1.º São prorrogados por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio.
Art. 2.º O presente diploma produzirá efeitos a partir de 9 de Agosto de 1979.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa - José da Silva Domingos.
Promulgado em 8 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.