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Decreto-Lei n.º 36232
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Decreto-Lei n.º 36232, de 16 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 86/1947, Série I de 1947-04-16
Data de Publicação:
1947-04-16
SUMÁRIO
Eleva de mais 28000000$00 o limite de emissão de moedas de prata, a aplicar 17000000$00 em moeda de 5$00 e 11000000$00 em moeda de 2$50
TEXTO
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