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Decreto-Lei n.º 36262
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Decreto-Lei n.º 36262, de 5 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 101/1947, Série I de 1947-05-05
Data de Publicação:
1947-05-05
SUMÁRIO
Torna aplicável aos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo, com as alterações determinadas por este diploma, o disposto no decreto-lei n º 35108, que reorganiza os serviços de assistência social
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