Permite que aos concursos de promoção à 3.ª classe da 1.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério que forem abertos em 1947 e 1948 possam ser admitidos os funcionários da 2.ª categoria que sejam licenciados em Direito e os licenciados em Direito com a informação final mínima de bom que satisfaçam os requisitos dos n.os 1.º a 8.º do artigo 460.º do Código Administrativo