Prorroga o prazo fixado no artigo 14.º do decreto lei n.º 36136 às associações de heréus ou comissões de levadas para remessa à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira de um exemplar dos seus estatutos ou regulamentos, uma relação dos heréus ou arrendatários, com indicação dos tempos de rega atribuídos a cada um e dos que são de propriedade colectiva, e quaisquer outros elementos, na posse da respectiva associação ou comissão, que possam esclarecer a posição jurídica dos utentes da água
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.