Autoriza o Governo a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, por intermédio da Emissora Nacional de Radiodifusão, a prorrogação por mais dois anos do prazo de utilização do empréstimo autorizado pelo artigo 42.º e seu parágrafo do decreto-lei n.º 30752
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