Determina que os benefícios concedidos pelo decreto-lei n.º 35557 sejam excepcionalmente extensivos, nas condições no mesmo estabelecidas, às aquisições por compra no estrangeiro já autorizadas a empresas, singulares ou colectivas, inscritas no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, e às adaptações subsequentes efectuadas em Portugal
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