Determina que os encargos resultantes da execução do § 2.º do artigo 25.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo decreto-lei n.º 36304, respeitantes aos vencimentos e suplemento como brigadeiros dos directores dos serviços de saúde militar e de administração militar sejam satisfeitos no corrente ano económico pelas disponibilidades das verbas, respectivamente, do n.º 1) do artigo 279.º, capítulo 14.º, e do n.º 1) do artigo 363.º, capítulo 16.º, do actual orçamento do Ministério
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