Cria, no Ministério, a Inspecção Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e define as suas atribuições - Desdobra em duas a actual Repartição dos Serviços de Fiscalização e transfere para a referida Inspecção Geral a 3.ª Repartição da Direcção Geral das Indústrias (Serviço de Pesos e Medidas) e a Comissão Técnica dos Métodos Químico Analíticos - Extingue a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas - Revoga o artigo 83.º do decreto-lei n.º 27207, na parte que se refere à citada Comissão Técnica, e os artigos 84.º a 86.º do mesmo diploma