Eleva de mais 30000000$00 o limite de emissão de moeda de prata, a preencher pela cunhagem de 10000000$00 de cada uma das espécies de 10$00, 5$00 e 2$50 - Determina que deixe de ter curso legal no continente e ilhas adjacentes, a contar das datas mencionadas neste diploma, a moeda de bronze de $05, $10 e $20 criada pelo Decreto n.º 9718 - Aumenta os limites de circulação das moedas de bronze de $10 e $20 criadas pelo Decreto-Lei n.º 32648