Passa para a dependência do Ministério da Guerra os serviços militares das colónias, incluindo as tropas nelas constituídas ou eventualmente destacadas - Revoga as disposições dos artigos 34.º, 106.º e 116.º e, na parte relativa aos militares do Exército, o n.º 6.º do § 1.º do artigo 11.º e o artigo 114.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português