Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 37556
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 37556, de 15 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 203/1949, Série I de 1949-09-15
Data de Publicação:
1949-09-15
SUMÁRIO
Torna extensiva aos cursos do 1.º ano dos cadetes da Escola Naval que se iniciam no dia 1 de Outubro próximo a autorização concedida pelo artigo único do
Decreto-Lei n.º 35812
JavaScript is required