Torna extensivo, na parte aplicável, ao estatuído pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37796 o disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 36184 (revisão de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas em processos de contas ou de multas)
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.