Aprova, para vigorarem a partir de 1 de Outubro do corrente ano, as novas tabelas de ração a géneros das praças da Armada - Revoga, a partir da mesma data, os Decretos-Leis n.os 32446, 33750 e 37226, os Decretos n.os 20101, 22081, 23490, 27226, 36152, 36877 e 37364 e a Portaria n.º 12714