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Decreto-Lei n.º 37954
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 37954, de 8 de setembro
Revogado
Emitente:
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 177/1950, Série I de 1950-09-08
Data de Publicação:
1950-09-08
SUMÁRIO
Determina que todas as despesas inerentes ao serviço de vacinação anti-rábica, com excepção da vacina e impressos, fiquem a cargo dos veterinários a que se refere o artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 29441
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