Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 38011
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 38011, de 27 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 217/1950, Série I de 1950-10-27
Data de Publicação:
1950-10-27
SUMÁRIO
Reconhece a isenção de contribuição predial, a partir de 1 de Janeiro de 1951, relativamente aos prédios que a Hidro-Eléctrica do Zêzere tenha adquirido, ou venha a adquirir, com destino à formação da albufeira de Castelo do Bode
JavaScript is required