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Decreto-Lei n.º 38044
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Decreto-Lei n.º 38044, de 9 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 228/1950, Série I de 1950-11-09
Data de Publicação:
1950-11-09
SUMÁRIO
Isenta da contribuição industrial relativa à actividade de distribuidora de energia eléctrica a Sociedade Eléctrica do Oeste, Lda.
TEXTO
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